Reprocessamento ocorre quando vagas não preenchidas de um curso são disponibilizadas para alunos em 2ª ou 3ª chamadas

A câmera foca em uma mão mexendo no mouse, de alguém que está mexendo no computador. No centro da imagem há a logo do SISU - Sistema de Seleção Unificada.

Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública contra a Universidade Federal de Goiás (UFG) para assegurar que futuros reprocessamentos de resultados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) respeitem prazos razoáveis e garantam publicidade adequada, evitando prejuízos a candidatos convocados inesperadamente.

A ação foi motivada pelo reprocessamento da 3ª Chamada do Sisu 2024, cuja nova lista de convocados foi publicada às 19h52 do dia 29 de fevereiro, com prazo de matrícula encerrando no dia seguinte (1º de março). O curto intervalo de tempo impossibilitou que diversos estudantes tomassem conhecimento da alteração e realizassem sua matrícula, comprometendo seu direito de acesso ao ensino superior.

O MPF argumenta que a ausência de regras claras sobre reprocessamentos prejudica candidatos e fere princípios fundamentais como isonomia, transparência e segurança jurídica. Além disso, a UFG já havia sido alertada sobre a questão em recomendação anterior do MPF, mas negou-se a adotar medidas para garantir prazos mínimos e ampla publicidade em chamadas subsequentes.

Na ação, o MPF requer:

Para a procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ação, a falta de previsibilidade nos reprocessamentos do Sisu coloca candidatos em desvantagem injustificada e pode continuar prejudicando futuros estudantes, caso a UFG não estabeleça critérios claros e razoáveis para novas chamadas. A ação busca impedir que a universidade repita essa prática em seleções futuras, garantindo transparência e igualdade no acesso às vagas do ensino superior.

A ação será julgada pela 3ª Vara Federal Cível de Goiás.