A Revisão da Vida Toda é um tema que tem mobilizado muitos aposentados e segurados do INSS. O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a revisão da vida toda em 2022, permitindo que os aposentados recalculem seus benefícios considerando todas as contribuições feitas ao longo de suas vidas, inclusive as anteriores a 1994. Essa decisão foi tomada por 6 votos a 5.

Em 2023, no entanto, o STF revisou sua decisão após análise de duas ações de inconstitucionalidade. A Corte entendeu que as regras da reforma de 1999, que excluíam as contribuições anteriores ao Plano Real, são constitucionais. Com isso, a revisão da vida toda foi restringida, impedindo os segurados de optar por essa revisão caso ela beneficiasse um aumento no valor do benefício. Isso significa que o STF aprovou, mas os aposentados não levaram? Isso pode? Tudo indica que o STF estabeleceu então a insegurança jurídica no Brasil, o que afeta a credibilidade da Justiça no País.

Já em março de 2024, a suprema corte decidiu que os aposentados do INSS não têm direito à revisão da vida toda, que permitia o recálculo da aposentadoria considerando todas as contribuições ao longo da vida, inclusive as anteriores a 1994. No entanto, a nova decisão garantiu que aqueles que já receberam valores a mais em decorrência da revisão da vida toda não precisarão devolvê-los. Estabeleceu se aí uma injustiça, já que o INSS pagou alguns aposentados e deixou outros fora, uma vez que mesmo com c fim da Revisão da Vida Toda, quem já foi beneficiado, mesmo que perca o direito de continuar recebendo, não precisa devolver os valores já recebidos.

Agora, o STF retomou o julgamento sobre a revisão da vida toda, analisando um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), cuja votação pode ser feita pelo plenário virtual até a próxima sexta feira (21). Mesmo que o embargo não seja recebido pelo STF, ainda não será o fim da Revisão da Vida Toda porque ainda falta a o STF julgar o Embargo de Declaração apresentado pelo INSS, após a aprovação do recurso 1102, que ainda não foi colocado em votação, uma vez que o processo continua com o relator Ministro Alexandre de Morais. Só depois da votação do referido embargo se saberá se os aposentados que contribuíram com o INSS antes de 1994 terão ou não as suas contribuições confiscadas pelo INSS, o que estabeleceria assim o completo descrédito da nossa previdência social. Enquanto isso os aposentados que têm direito à Revisão da Vida Toda, continuam sofrendo, muitos deles doentes ou já morreram. (Dilmar Ferreira)