Neste sábado, por volta de 11 horas, um incidente inusitado ocorreu no Setor Flor de Lis, em Anápolis. Um cadeirante, em uma tentativa desesperada de fugir de um perseguidor, acabou entrando em um bueiro profundo e ficou preso. Populares que presenciaram a cena rapidamente acionaram o Corpo de Bombeiros, que realizou o resgate da vítima e a encaminhou para a UPA da Vila Esperança.

Durante o atendimento médico, a polícia descobriu que o cadeirante, que não possui as duas pernas, tinha um mandado de prisão em aberto por falta de pagamento de pensão alimentícia no estado do Tocantins. A situação levantou questionamentos sobre como um cadeirante sem as duas pernas pode ser condenado a pagar pensão alimentícia?

A questão é complexa e envolve aspectos legais e sociais. A legislação brasileira não isenta automaticamente uma pessoa com deficiência de suas obrigações financeiras, incluindo o pagamento de pensão alimentícia. No entanto, a capacidade financeira do indivíduo é um fator crucial na determinação do valor da pensão. Em muitos casos, a justiça pode considerar a situação financeira e as condições de vida do alimentante ao decidir sobre a obrigação de pagamento.

Este caso específico levanta a possibilidade de que o cadeirante possa ter recursos financeiros ou uma fonte de renda que justifique a obrigação de pagar pensão alimentícia. Alternativamente, pode haver uma necessidade de reavaliar a situação financeira do indivíduo para garantir que a decisão judicial seja justa e adequada às suas condições.

A história destaca a importância de um sistema judicial que considere todas as circunstâncias individuais ao tomar decisões sobre pensão alimentícia, especialmente em casos que envolvem pessoas com deficiência. A sociedade deve estar atenta para garantir que as decisões sejam justas e equitativas para todas as partes envolvidas.