As unidades da Justiça do Trabalho em Goiás não funcionarão nos dias do Carnaval, 3 e 4 de março, e na quarta-feira de Cinzas, 5 de março. A segunda e a terça-feira de Carnaval são feriados no Poder Judiciário Federal por força da Lei nº 5.010/1966 (artigo 62, III). O feriado também está previsto no artigo 255, III, b, do Regimento Interno do TRT-GO. Quanto à quarta-feira de Cinzas, o expediente foi suspenso pela Portaria TRT 18ª nº 156/2025, publicada em janeiro deste ano. Leia matéria no site do tribunal sobre isso.
Os prazos processuais que se iniciarem ou terminarem nos dias 3, 4 e 5 de março de 2025 ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do § 1º do art. 224 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
Requerimentos de natureza urgente, destinados a evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção serão apreciados pelo Plantão Judiciário. Consulte os telefones dos plantonistas no site do TRT-GO.