Advogado especialista em Direito Digital e Proteção de Dados Rafael Maciel avalia como adequada decisão da Justiça Federal que determinou suspensão do aplicativo de mensagens no Brasil
Nesta quarta-feira (26), o aplicativo de mensagens Telegram saiu do ar, em razão de um pedido deferido pela Justiça Federal do Estado do Espírito Santo. Segundo divulgado pelo portal G1, a determinação ocorreu porque a empresa do aplicativo de mensagens não entregou à Polícia Federal todos os dados sobre grupos neonazistas, que estariam incentivando atos violentos em escolas e estão sob investigação. Para o advogado especialista em Direito Digital e Proteção de Dados Rafael Maciel, a decisão é adequada, porque essas redes sociais que operam no Brasil também precisam respeitar a jurisdição do estado brasileiro.
“Essas ordens podem parecer desproporcionais, mas elas têm histórico e, nesse caso, nós estamos falando de dados para investigar grupos neonazistas envolvidos em ataques às escolas, não é possível que uma rede social não queira combater esse tipo de crime e não contribua para a resolução”, questiona. De acordo com o Jornal Metrópoles, a plataforma de envio de mensagens não teria encaminhado os números de telefones dos membros de grupos com conteúdo neonazista, o que demonstraria cumprimento apenas parcial da ordem judicial dirigida pela autoridade policial.
Rafael Maciel comenta que, muitas vezes, chega-se a esse limite em que há um pedido de suspensão da rede social, porque os provedores utilizam um argumento inadequado, por exemplo, de que a lei não determina, especificamente, o dever de armazenar alguns tipos de dados. Quando, na realidade, a própria empresa declara, nas suas políticas de privacidade, que coleta informações específicas dos usuários.
“Imagine a situação de um escritório de contabilidade que está sendo alvo de uma operação para investigar determinada irregularidade fiscal e, quando a autoridade chega ao local para fazer a apreensão, os responsáveis pela empresa impedem o acesso a alguns documentos, sob justificativa de que não têm obrigação legal de retê-los. Ora, em uma investigação policial, quaisquer documentos, mesmo aqueles que não se tem a obrigação de reter, podem ser utilizados para uma investigação. Então, esse tipo de justificava não é sustentável”, arremata.