Com a edição da MP 1172, que definiu o novo salário mínimo, a parte relativa à seguridade social será reajustada 

 A Receita Federal alerta aos Microeemprendedores Individuais (MEI) para que estejam atentos aos novos valores de contribuição. 

Com a edição da MP 1172, que definiu o novo salário mínimo, a parte relativa à seguridade social será reajustada. 

A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018 estabelece os valores que compõem o total a ser recolhido pelo MEI. São dois valores fixos para os contribuintes do ISS e ICMS e um variável , referente à seguridade social, que equivale a 5% do salário mínimo. 

A Medida Provisória nº 1172, de 1º de maio de 2023, fixou o novo salário mínimo em R$ 1.320,00. Dessa forma a seguridade social passa ter o valor de R$ 66,00. 

Os valores a serem recolhidos pelo MEI ficam assim definidos: 

 – R$ 67,00 para o MEI contribuinte do ICMS; 

– R$ 71,00 para o MEI  contribuinte do ISS; 

– R$  72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS; 

Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição  para a seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de R$ 158,40, além dos demais valores de ISS e ICMS, conforme o caso. 

O período de apuração é realizado pelo regime de competência. Portanto, os novos valores serão recolhidos a partir de junho, quando será possível a emissão de todos os documentos de arrecadação – DAS relativos aos períodos de apuração de maio até dezembro. 

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