Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza audiência pública interativa para tratar sobre a obrigatoriedade da oferta de medicamentos de alto custo pelo SUS.\r\rÀ mesa, em pronunciamento, presidente eventual da CAS, senedora Mara Gabrilli (PSDB-SP).\r\rFoto: Roque de Sá/Agência Senado

Valor de R$ 50 mil será pago em parcela única e sem cobrança de Imposto de Renda, assim como é isenta a pensão especial vitalícia

Projeto de Lei de Mara Gabrilli, protocolado em 2015 durante o surto de Zika Vírus que acometeu o país em seu segundo mandato como deputada federal, foi aprovado nesta semana na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 3974/15 concede pensão vitalícia às pessoas com microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré adquiridas pela contaminação por Zika vírus. Esses cidadãos também terão direito à indenização de R$ 50 mil por dano moral diante da omissão do Estado brasileiro.

Os parlamentares aprovaram o substitutivo do relator, deputado Zacharias Calil (União-GO), que incluiu no projeto a exigência da avaliação biopsicossocial prevista na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), que ainda carece de regulamentação pelo Executivo. Ao projeto da então deputada Mara Gabrilli, hoje senadora, havia outros 17 textos apensados.

“Desde 2015 luto para que o Estado brasileiro reconheça sua responsabilidade sobre as vítimas do Zika Vírus. Vamos lembrar que o mosquito Aedes Aegypti, o mesmo da dengue e vetor das doenças, já deveria ter sido erradicado há muito tempo no Brasil. Não cabe às vítimas arcar com os custos dessa omissão. Falamos de doenças sérias e incapacitantes. Indenizar e garantir pensão vitalícia é o mínimo que se pode oferecer a essas vítimas e suas famílias”, afirmou Mara ao celebrar a aprovação.

Esses cidadãos também terão direito a pensão especial, um benefício destinado às pessoas que foram atingidas, de forma física principalmente, pela má gestão do Estado em momentos de calamidade pública como já ocorreu anteriormente com vítimas de hanseníase e da Síndrome da Talidomida, por exemplo. O valor poderá variar entre um salário mínimo e o teto do Regime Geral de Previdência Social (entre R$ R$ 1.320,00 e R$ 7.087,22 nos valores atuais) a depender da avaliação biopsicossocial e os impactos sociais e físicos da doença sobre cada um que estabelecerá qual o valor da pensão.

O benefício criado pelo projeto é mais amplo do que o já existente. A Lei 13.985/20 criou pensão especial de apenas um salário mínimo para as crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 e beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Na prática, essas crianças que já tinham direito ao BPC no mesmo valor (um salário mínimo), não tiveram nenhuma melhoria no acesso a seus direitos e os bebês com microcefalia que, mesmo acometidos pela doença transmitida pelo mosquito mas cujas famílias têm renda per capita acima de um quarto 1/4 de salário mínimo, seguiram desamparados.

O substitutivo estabelece que o beneficiário, se contemplado pela lei em vigor, poderá escolher o valor de pensão mais vantajoso nos casos em que a acumulação de renda for proibida. O projeto original de Mara Gabrilli também já previa que a pensão é personalíssima e não se transmite aos herdeiros da vítima, o que foi mantido pelo relator, assim como isenta de Imposto de Renda a pensão especial criada.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. “Seguirei acompanhando a tramitação do texto na Câmara para que a proposta seja o quanto antes aprovada”, afirmou a parlamentar.

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