Presidente do Sistema OCB/GO, Luís Alberto Pereira reconhece que a reforma tributária amplia a regulamentação do setor cooperativista, mas ressalta que ela deve servir para corrigir problemas e, não, amplificar outros
A votação da reforma tributária na Câmara dos Deputados segue nesta sexta-feira, a fim de deliberar os últimos pontos destacados do texto para votação em separado, mas que não mais afetam o artigo referente ao ato cooperativo. Para o presidente do Sistema OCB/GO, Luís Alberto Pereira, o sistema cooperativo obteve avanços com a aprovação de ontem do texto-base da reforma tributária, ao ampliar a regulamentação do setor.
“O texto aprovado cita, por exemplo, a possibilidade de as cooperativas terem um regime específico de tributação e define o conceito do ato cooperativo, além de remeter para lei complementar as hipóteses de não incidência e aproveitamento de crédito”, explica.
No entanto, o presidente do Sistema OCB/GO pondera sobre alguns pontos que podem ser prejudiciais. “Permanecem as preocupações, já expressadas por nós, quanto à perda de receita, investimentos e de autonomia dos entes federados”, analisa.
Para Luís Alberto Pereira, a mudança da tributação para o princípio do destino puro beneficia os Estados com maior número de consumidores e maior poder aquisitivo. Pelas contas preliminares, sete Estados vão ficar com mais da metade da arrecadação sobre o consumo, enquanto o restante será dividido entre os outros 20.
“Não podemos ser condenados a continuar puxando o carro da produção, sem a necessária agregação de valor. Se for assim, exportaremos impostos, renda e empregos para outros centros. Além disso, muitas indústrias no nosso Estado deverão migrar para regiões mais próximas dos grandes centros consumidores do Brasil. Corremos o risco de voltar aos padrões de desigualdade regional de décadas passadas”, alerta.
O dirigente reconhece que a reforma tributária é importante e necessária, mas ressalta que ela deve servir para corrigir os problemas atuais e, não, amplificar outros. “É urgente simplificar, eliminar a cumulatividade, corrigir distorções como a regressividade e ter uma carga tributária mais justa”, adverte.
Ato cooperativo
Atos cooperativos são aqueles praticados entre cooperativas e seus associados e por cooperativas associadas entre si. Entre eles não há relação de comércio ou negócio, porque a cooperativa é de propriedade do seu associado e não tem fim lucrativo. Por isso, o sistema cooperativista considera que a incidência tributária deve ser apenas no cooperado, que fica com a renda do seu trabalho.
“É preciso entender e respeitar as particularidades do nosso setor. O cooperativismo é uma força que, só em Goiás, teve faturamento de cerca de R$ 27 bilhões no ano passado e insere no mercado cerca de 400 mil cooperados. Portanto, tributar a cooperativa e o cooperado numa mesma operação é flagrante caso de bitributação”, enfatiza o dirigente.