A vacinação em farmácias é agora uma prática amparada por legislação específica. O governo federal sancionou a Lei nº 14.675/2023, publicada no Diário Oficial da União do último dia 15 de setembro. Pela norma, os farmacêuticos estão habilitados a aplicar imunizações no PDV, sem risco de penalidades por parte das autoridades de vigilância sanitária.
A lei dispõe sobre o funcionamento dos serviços privados de vacinação humano, estabelecendo as categorias aptas a realizar. Até então, a imunização no varejo farmacêutico atendia somente aos parâmetros da Resolução nº 197/2017 da Anvisa. Esse texto, entretanto, não definia claramente quem poderia ministrar o chamado ato vacinal.
O próprio texto original da nova norma, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), previa apenas médicos como RTs. Já algumas vigilâncias sanitárias mantinham o entendimento de que enfermeiros e técnicos de enfermagem poderiam atuar como Responsáveis Técnicos (RTs). Na cidade de Fortaleza (CE), inclusive, uma legislação municipal obrigava as farmácias a contratar esses profissionais.
“É mais um marco para o setor e que ratifica os farmacêuticos como principais referências de atenção primária para a população. Hoje, mais de 6 mil salas das grandes redes já contam com estrutura para vacinar a população. E com uma média anual superior a 1,1 bilhão de atendimentos por ano, elas abrem um caminho promissor para ampliar o acesso à imunização”, frisa Francisco Celso Rodrigues, diretor executivo de comitês da Abrafarma.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) chegou a encaminhar um ofício ao presidente Lula para acelerar a sanção da lei, após pleitear a inclusão dos farmacêuticos como RTs. “Felizmente conseguimos corrigir esse equívoco”, observa Walter Jorge João, presidente da entidade. Segundo o dirigente, em torno de 3 mil farmacêuticos já foram habilitados como RTs por meio de um curso focado em serviços de vacinação.
Vacinação em farmácias: detalhes da nova lei
A vacinação em farmácias prevê que o licenciamento dos estabelecimentos fica a cargo da autoridade sanitária competente. Os profissionais envolvidos terão a atribuição de registrar os dados dos imunizantes utilizados na caderneta de vacinação dos pacientes e datas das próximas doses necessárias. Também precisarão notificar a vigilância caso haja eventos adversos após a aplicação ou erros na condução do serviço.
Os usuários ainda poderão conferir o lote e a validade da vacina e também verificar se ela está armazenada em local adequado, além de exigir orientações sobre possíveis reações e contraindicações.
Vacinação em farmácias: fonte de receita potencial
A vacinação em farmácias contribuiu para que os PDVs do setor ultrapassassem a marca de 8 milhões de serviços clínicos promovidos em 2022, número 22% acima do de 2021. E a imunização foi o item responsável pelo maior tíquete médio – R$ 123,87. Herpes zoster (R$ 596,93) e HPV (R$ 644,91) puxaram para cima esse valor.
Com 127 mil doses aplicadas no ano passado, o imunizante contra a influenza (gripe) segue liderando o ranking. O Rio Grande do Sul foi o estado que mais comercializou o serviço (47,39%), seguido por Minas Gerais (12,70%), São Paulo (10,69%), Paraná (9,01%) e Santa Catarina (6,79%).
Do total de vacinados, 50,95% são mulheres e 49,05% são homens. A faixa etária de zero a dez anos foi a mais vacinada.