Em voto no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade n° 81 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7187 que decide sobre a necessidade de os cursos de medicina seguirem a Lei do Mais Médicos, que prevê chamamento público prévio para a abertura de novos cursos, o ministro do STF, Luis Fux, seguiu o voto do ministro relator, Gilmar Mendes. Na prática, o relator havia decidido suspender os processos para a criação de novos cursos que não passaram da primeira etapa de análise dos documentos, garantindo a aplicação dos preceitos da Lei do Mais Médicos a todo eventual novo curso de medicina que seja autorizado. No entanto, os que já estão em etapas mais avançadas deverão passar por uma verificação para que se defina se os municípios podem receber as vagas. Com isso, eles seguem tramitando até que seja dada uma decisão por parte do Ministério da Educação.

“Ao seguir integralmente voto de Gilmar Mendes, Fux demonstrou sensibilidade no que se refere aos problemas que falta de médicos no Brasil está causando à população”, diz Dyogo Patriota, assessor jurídico da ABRUC e da CRUB e sócio da Patriota e Danytas Advogados.

O julgamento, que permanece em andamento, se seguir este entendimento, garante a tramitação regular de processo e não a autorização de qualquer novo curso de medicina, que será sempre decisão do próprio MEC. Entidades como a Associação brasileira das instituições de ensino superior e comunitárias (ABRUC), a Associação Brasileira das Faculdades (ABRAFI) e o Conselho de reitores das universidades brasileiras (CRUB) alertam que levantamento da Advocacia Geral da União (AGU) aponta que que existem 223 pedidos judiciais de autorizações de novos cursos de medicina para 32.051 novas vagas, além de 22 solicitações para ampliação do volume de vagas em cursos já existentes.

Patriota estima que mais de 75% dos pedidos para novos cursos são para cidades do interior do país, especialmente em locais com poucos ou nenhum curso de medicina disponível. Segundo ele, a estimativa é que 120 instituições de ensino já estejam com despacho e tenham encaminhado documentação para aprovação do MEC à abertura de vagas de medicina.

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