Em 29/09/2023 encerrou o prazo de entrega da DITR
Em 2022, recebemos no prazo regulamentar de entrega 5.858.157 declarações. Portanto, a recepção em meio eletrônico, neste ano, foi de 6.112 declarações a mais do que no ano passado, o que representa um acréscimo de, aproximadamente, 0,10%.
Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR. O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR transmiti-la pela Internet.
Quem não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.
A partir de 02/10/2023, continua a recepção das DITR2023, após o prazo regulamentar, com lançamento de multa por atraso na entrega da declaração; a Notificação de Lançamento da Multa por Atraso e o correspondente Darf para pagamento da multa serão emitidos pelo PGD.
O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única e a quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.
Diversas instituições de Ensino Superior possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF em parceria com a Receita Federal e prestaram orientações para o preenchimento e entrega da DITR, de forma virtual e gratuita para a sociedade
RECEPÇÃO NO PRAZO REGULAMENTAR NOS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
Ano Quant. de Declarações Acréscimo Percentual
2005 4.247,584 –
2006 4.418.335 4,02%
2007 4.608.799 4,31%
2008 4.771.993 3,54%
2009 4.894.525 2,57%
2010 5.016.657 2,50%
2011 5.209.495 3,84%
2012 5.241.969 0,62%
2013 5.344.925 1,96%
2014 5.471.347 2,37%
2015 5.505.301 0,62%
2016 5.530.194 0,45%
2017 5.612.837 1,49%
2018 5.661.803 0,87%
2019 5.795.148 2,35%
2020 5.796.348 0,02%
2021 5.820.577 0,42%
2022 5.858.157 0,65%
2023 5.864.269 0,10%
RECEPÇÃO NO PRAZO REGULAMENTAR NAS UNIDADES DA 1ª RF
Estado Quant. de Declarações
DF 4.296
GO 199.029
MS 77.971
MT 134.987
TO 60.883