O tema ainda causa muitas discussões e mostra a necessidade de a legislação trabalhista acompanhar outras categorias que prestam serviços nessas condições

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no início de dezembro que não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que operam as plataformas. O entendimento vale para todos os apps. O colegiado reformou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que havia reconhecido vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify.

Segundo a advogada Ana Claudia Cericatto, do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia, apesar da decisão do STF, este é um tema que abre margem para muitas discussões, uma vez que há entendimentos favoráveis à existência do vínculo de emprego, defendendo a subordinação por meio do algoritmo do aplicativo, enquanto outros negam a existência dos requisitos legais para tal.

“O STF tem demonstrado uma posição bastante firme no sentido de não reconhecimento de vínculo (e aqui observamos que não apenas para essa atividade), vez que, por ser considerada uma atividade autônoma, o trabalhador tem a possibilidade de escolha quanto aos dias e horários de labor. A decisão do STF demonstra uma visão mais liberal quanto aos novos formatos de prestação de serviço, além de defender a possibilidade de modos de trabalho diversos do normatizado pela CLT”, afirma a advogada.

As recentes decisões, na opinião da profissional, demonstram a posição do STF em relação à matéria e abrem precedentes para as futuras ações que estejam dentro da mesma temática, que é o reconhecimento de vínculo para motoristas de aplicativo.

“Estes trabalhadores encontram-se em um limbo jurídico. Não são reconhecidos como autônomos, mas também não estão inseridos na realidade celetista”, afirma Cericatto.

A grande discussão, de acordo com a especialista, acontece justamente em razão desta zona cinzenta na qual os motoristas de aplicativo estão inseridos, o que justifica a busca da categoria pelo reconhecimento de direitos trabalhistas ou pela criação de uma regulamentação específica, que traga segurança jurídica ao serviço responsável pela mudança da forma do brasileiro se deslocar.

Citando o exemplo da Uber, a própria empresa prega a ideia de flexibilidade aos motoristas parceiros e não há entendimento consolidado quanto ao regime de trabalho entre o aplicativo e o motorista. Portanto, inexiste, por ora, qualquer acordo ou contrato de trabalho nesta relação.

“É nesse aspecto que se discute sobre a possibilidade de uma regulamentação específica sobre a categoria, caso se concretize o entendimento de que não há presença dos requisitos necessários que configurem vínculo empregatício”, afirma a advogada.

Ainda de acordo com Ana Claudia Cericatto, estamos inseridos numa realidade onde tudo acontece no mundo digital e isto é o maior responsável pelo surgimento de novas formas de trabalho, a maioria inserida nas plataformas digitais.

“A legislação trabalhista, infelizmente, não acompanhou de forma satisfatória essas mudanças e esta decisão comprova isso. Os diversos trabalhadores que prestam serviços nestas condições merecem, urgentemente, de uma regulamentação específica da atividade. Apenas assim, teremos segurança jurídica para as empresas que fornecem este serviço e dignidade para as pessoas inseridas nestas relações de trabalho”, afirma.

Sobre a Andersen Ballão Advocacia – Fundado em 1979, o escritório atua na prestação de serviços jurídicos nas áreas do Direito Empresarial e Comercial Internacional. Também possui sólida experiência em outros segmentos incluindo o Direito Tributário, Trabalhista, Societário, Aduaneiro, Ambiental, Arbitragem, Contencioso, Marítimo e Portuário.  Atende empresas brasileiras e estrangeiras dos setores Agronegócios, Automotivo, Comércio Exterior, Energias, Florestal, Óleo e Gás, TI, e Terceiro Setor, dentre outros. Com a maioria dos especialistas jurídicos fluente nos idiomas alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, o escritório se destaca por uma orientação completa voltada para a ampla proteção dos interesses jurídicos de seus clientes. 

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