Do total, R$ 27,2 bi já foram autorizados para pagamento pela Justiça Federal após o Supremo Tribunal Federal atender pedido do Governo Federal, por meio da Advocacia-Geral da União

Precatórios federais estarão disponíveis para saque em janeiro, a depender do cronograma de cada TRF – Foto: José Cruz / Agência Brasil

O Governo Federal já depositou judicialmente, em dezembro, R$ 90,7 bilhões para o pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em todos os estados e no Distrito Federal. A medida ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) atender ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para regularizar o estoque da dívida. Desse montante, a Justiça Federal já liberou R$ 27,7 bilhões para pagar aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
 

Precatórios são ordens judiciais para que o governo brasileiro inclua no orçamento um determinado valor a ser pago àqueles que venceram demandas contra o Poder Público. Desta forma, por exemplo, se um aposentado tivesse reconhecido na Justiça um valor a ele devido, mesmo com a decisão final, não receberia o pagamento (ou não teria o seu precatório expedido). Havia um limite de gastos para o pagamento dessas decisões judiciais.
 

“Logo após tomarmos posse, nos deparamos com um estoque de débitos não pagos pelo governo anterior superiores a R$ 94 bilhões. Valores devidos a aposentados, servidores públicos e empresas em razão de condenações judiciais. Um verdadeiro calote em milhões de brasileiros. Com firmeza e responsabilidade, conseguimos junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a autorização para pagar essas pessoas e colocar a casa em ordem”, detalhou o advogado-geral da União, Jorge Messias.
 

Dos R$ 90,7 bilhões já depositados pelo governo, um total de R$ 49 bilhões será destinado ao pagamento de precatórios alimentares, aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, tais como os créditos decorrentes de causas previdenciárias e de servidores públicos.
 

“A questão dos precatórios foi uma solução combinada com o STF. Todos os precatórios foram pagos: 100% dos precatórios foram pagos”, acrescentou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante coletiva à imprensa realizada nesta quinta-feira, 28 de dezembro. “Inclusive, ontem eu recebi uma comunicação da presidente do STJ me dando notícia de que o fluxo do pagamento está completamente dentro do cronograma e que todos os credores que sofreram com o calote no ano passado, vão poder receber seus direitos a partir de agora como sempre foi”, anunciou.
 

PEC DOS PRECATÓRIOS – No início de dezembro, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional 23/01, a “PEC dos Precatórios”, que possibilitava a postergação do pagamento desses passivos para até 2027. O Supremo acolheu o pedido da União “para a retomada da regularidade no pagamento dos precatórios federais, que havia sido interrompida durante a gestão anterior”, frisou Messias.
 

Antes disso, segundo o ministro Haddad, “a União nunca tinha dado calote no pagamento dos precatórios”. Com efeito, o Governo Federal editou, no dia 20 de dezembro, a Medida Provisória 1.200/23, que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 93,1 bilhões, para os ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além de outros encargos financeiros da União para o pagamento de precatórios.
 

ECONOMIA – A atuação da AGU garantiu economia aos cofres públicos e fortaleceu a segurança jurídica no ambiente de negócios, evitando que o estoque dos precatórios se acumulasse até o valor estimado de R$ 250 bilhões.
 

Esse montante deveria ser pago em 2027 pela União caso o regime de pagamento que estabelecia um teto anual permanecesse vigente. Em três discussões tributárias analisadas pelo STF e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a AGU obteve um impacto favorável aos cofres públicos de R$ 210 bilhões.
 

SAQUE EM JANEIRO – A previsão é que o Conselho da Justiça Federal (CJF) distribua os R$ 27,2 bilhões liberados pela Justiça Federal para os tribunais regionais federais até o fim desta semana. Assim, devem estar disponíveis para saque em janeiro de 2024, a depender do cronograma de cada TRF.
 

Desse total, R$ 2,2 bilhões serão destinados às RPVs de até 60 salários mínimos devidos a 132 mil beneficiários que ganharam 101 mil processos. Os outros R$ 25 bilhões são referentes aos precatórios que deixaram de ser pagos no governo anterior.
 

O credor pode consultar o precatório ou RPV por meio do advogado da causa ou pelo site do TRF responsável pelo processo. É possível consultar pelo número do CPF do credor, pelo registro do advogado na OAB ou número do processo judicial.
 

Confira o valor depositado em dezembro para pagamento de precatórios e RPVs, comuns e alimentares
 

TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

TRF da 2ª Região (RJ e ES)

TRF da 3ª Região (SP e MS)

TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)

TRF da 6ª Região (MG)


Veja quanto o Governo Federal depositou em dezembro para o pagamento por UF
 

UFPrecatóriosRPVsAlimentarComumAC137,226,2⁞83,380,0AL2244,839,1⁞2106,5177,4AM1168,320,1⁞180,41008,0AP351,913,7⁞350,714,9BA877,8255,7⁞1001,6131,9CE1073,9100,0⁞791,5382,5DF23198,993,8⁞5346,517946,1ES1167,460,5⁞493,4734,5GO730,0149,5⁞675,8203,7MA659,191,0⁞229,0521,1MG3147,8219,6⁞3012,3355,2MS783,947,5⁞536,2295,2MT720,747,4⁞517,7250,4PA257,580,4⁞284,753,1PB447,657,8⁞427,478,0PE2951,9101,5⁞1361,41692,0PI164,556,8⁞190,331,1PR3539,8144,7⁞2974,4710,1RJ17248,8136,9⁞7650,49735,2RN801,032,6⁞256,0577,6RO201,452,9⁞211,343,1RR149,113,1⁞141,820,4RS7209,3203,4⁞6206,81205,9SC2298,1136,9⁞2070,3364,7SE254,838,6⁞221,372,1SP16187,8311,2⁞11605,14893,9TO208,935,6⁞106,0138,5Totais88.182,12.566,649.032,141.716,6


(*) valores em milhões

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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