Segundo a advogada tributarista, Mary Elbe Queiroz, com o texto da emenda constitucional só foram aprovadas ideias e princípios. Ainda é preciso o detalhamento das propostas para que a reforma seja implementada

O Governo Federal criou grupos de trabalho, envolvendo estados, municípios e a União, para a regulamentação da Reforma Tributária, recém-aprovada no Congresso Nacional. A medida foi publicada na última quarta-feira, 10, no Diário Oficial da União. Segundo a advogada tributarista, Mary Elbe Queiroz, os grupos foram criados para auxiliar na implementação dos pelo menos sete projetos de lei complementares que serão necessários para a regulamentação da Reforma Tributária

A advogada tributarista explica que com o texto da emenda constitucional só foram aprovadas ideias e princípios, que precisarão ser detalhados através dos projetos de lei complementares. “A reforma só poderá ser implementada, inclusive, após este detalhamento. Por isso no próprio texto da Reforma foi dado o prazo de 180 dias para que fossem enviados projetos de lei a serem votados pelo congresso”, comenta.

De acordo com Mary Elbe, os projetos de lei complementares serão fundamentais para a definição de pontos importantíssimos da reforma, como, por exemplo: o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, novo imposto estadual e municipal que unifica o ICMS e o ISS; a alíquota de referência deste imposto; e o Comitê Gestor, órgão que irá gerir o IBS.

Este último quesito, aliás, segundo a advogada tributarista, é um dos motivos que levaram à criação dos grupos de trabalho. Isto porque, com a implantação do Comitê Gestor, estados e municípios perderão o poder de legilsar sobre o IBS. “Assim, nada mais justo que possam opinar na lei que eles terão que obedecer e que vai mandar na arrecadação e na distribuição de todos os recursos”, diz.

Sobre Mary Elbe Queiroz 

Mary Elbe Queiroz - advogada, professora e pós-doutora em direito tributárioMary Elbe Queiroz - advogada, professora e pós-doutora em direito tributárioMary Elbe Queiroz - advogada, professora e pós-doutora em direito tributário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *