Segundo advogada, apartamentos estão com infiltrações, mofo, rachaduras, falhas na parte elétrica e pisos se soltando; conheça os direitos dos consumidores na compra de imóveis

Era para ser a realização de um sonho, mas tudo logo se tornou um pesadelo. Moradores do condomínio Colorado 1, em Anápolis, sofrem com problemas estruturais de imóveis entregues por construtora com financiamento do programa Minha Casa, Minha Vida (via Caixa Econômica Federal), e aguardam reparação na Justiça.

O Residencial Colorado 1 foi entregue em 2018 pela construtora Realiza, após esta assumir as obras iniciadas pela construtora Almeida Neves. São 256 apartamentos, todos com a mesma planta: sala com varanda, cozinha, dois quartos e um banheiro. Para os moradores, a entrega seria motivo de alívio, afinal, era a oportunidade de sair do aluguel ter um imóvel para chamar de seu. Mas logo os transtornos começaram.

“Aqui temos diversas infiltrações nos apartamentos e problemas com mofo”, explica o síndico do residencial, Brendo Emanuel Pereira de Sousa. “As pingadeiras foram feitas de isopor. Os pássaros bicam e tiram o material, causando infiltrações. As unidades também não possuem caixa de gordura interna nas pias, então sempre acontecem entupimentos”, relata.

De acordo com o síndico, até mesmo as caixas d’água apresentam defeitos. “Temos diversas caixas d’água furadas por não terem colocado suporte. Elas foram colocadas diretamente na laje, e com isso elas furam ou racham”, diz.

Com a persistência dos problemas e a inação das construtoras Realiza e Almeida Neves, em resolvê-los, os moradores de 57 apartamentos, além da própria administração do condomínio, não viram outra alternativa a não ser recorrer em conjunto à Justiça no início de 2023. “Tem cinco anos que moro no condomínio, indo para o sexto. Tenho 3 anos de síndico, mas antes disso eu era zelador, então sei bem de tudo isso que enfrentamos. Os problemas vêm desde o início, não são de agora”, afirma Brendo.

A advogada escolhida para cuidar do caso foi Ana Luiza Fernandes de Moura, do escritório Celso Cândido de Souza, que pleiteou indenização por danos morais e materiais. Segundo ela, além de todos os problemas relatados pelo síndico, ainda há casos de trincas, fissuras, rachaduras, falhas na parte elétricas e pisos se soltando. 

“Todos os apartamentos estão em situação grave”, diz Ana Luiza. “Como se trata de andares e disposições de apartamentos diferentes, os problemas se diferem, porém, estão todos em situações extremamente críticas”, ressalta. Ela explica que foi não pedido na Justiça que as construtoras façam o reparo dos defeitos porque os moradores não confiam mais nas empresas para realizarem os trabalhos.

De acordo com a advogada, tanto as construtoras quanto a Caixa têm se negado a prestar qualquer auxílio desde o início. “Tentamos acordo extrajudicial com as construtoras e a Caixa, mas sequer compareceram no imóvel para tentar resolver os problemas de forma amigável. Os moradores já haviam feito incansáveis reclamações e os problemas sempre perduraram sem nenhuma iniciativa de reparos”, pontua.

Atualmente, o processo dos moradores está na fase de perícia. No caso da ação movida pelo condomínio, a construtora já apresentou sua defesa, mas ainda não teve início a fase de produção de provas.

Ana Luiza afirma que a sensação que prevalece entre os moradores é de frustração ao verem um sonho se transformar em transtorno, sem que os responsáveis tomassem qualquer ação para reparação. “O processo foi necessário tendo em vista os imóveis particulares e as áreas comuns do condomínio estavam à mercê. Tanto o síndico quanto os condôminos haviam feito diversas reclamações, mas os problemas continuaram se perdurando, não havendo outra alternativa senão o Poder Judiciário”, diz.

Direitos do consumidor

A legislação possui pontos específicos no que diz respeito ao direito dos consumidores quanto à compra de imóveis. Por exemplo, o artigo 618 do Código Civil estipula que o prazo de garantia da construtora referente a problemas construtivos como a solidez e os materiais utilizados na obra é de cinco anos.

“Entretanto, mesmo ultrapassando a garantia, o consumidor tem o direito pleitear judicialmente indenização por danos materiais em até 10 anos, conforme disposto no artigo 205 do Código Civil”, explica Ana Luiza. 

A advogada também ressalta que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 26, § 3º ampara os moradores no que diz respeito aos chamados “vícios ocultos”. Tratam-se de defeitos que não são detectados facilmente, mas que contam a partir de sua ciência, sendo então, os fornecedores são responsáveis de igual forma. 

Nesses casos, o consumidor tem o prazo de 90 dias para pedir a reexecução do serviço. Porém, para pleitear uma reparação judicialmente, aplica-se a lei do prazo decadencial.

Ana Luiza destaca que, para evitar dores de cabeça, o ideal é escolher uma construtora de confiança. Para isso, é importante buscar informações sobre a empresa antes de fechar negócio, como o histórico de projetos executados e os prazos em que foram entregues, quais são os prêmios e certificados que possui e se tem dívidas ou pendências com o poder público. Também é recomendado visitar seus empreendimentos anteriores e, se possível, conversar com outros clientes. 

Se nada disso adiantar, a advogada orienta àqueles que se sintam lesados na compra de um imóvel que, como primeiro passo, solicitem à construtora a reparação dos problemas, incluindo em casos específicos a Caixa Econômica Federal, quando ambas forem responsáveis. “E caso os problemas não sejam solucionados, o morador deve procurar um advogado na área para pleitear os pedidos de indenização junto ao Poder Judiciário”, afirma.

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