A conquista é uma novidade e aconteceu em âmbito administrativo, abrindo precedente para que mais famílias sejam beneficiadas sem necessidade de entrar com processo judicial. Até 2021, condição não era considerada deficiência; advogado explica como requerer benefício junto ao INSS
Uma decisão do INSS garantiu a um menino de Anápolis com visão monocular – ou seja, com cegueira em um dos olhos – a concessão de benefício assistencial pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Até 2021, esse tipo de condição não era considerado uma deficiência física pela autarquia e não há outros relatos de deferimento direto do benefício no País, ainda que hajam decisões judiciais garantindo a concessão.
O advogado que atendeu a família, Jefferson Luiz Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, explica que o garoto tinha 4 anos quando sofreu um acidente com fogos de artifício que o fez perder a visão de um olho. Hoje com 12 anos, a criança mora no Residencial Summerville com três irmãos e a mãe, que trabalha na indústria e sustenta a família com um salário mínimo. O garoto não recebe pensão do pai.
A família garantiu o direito ao Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas), que fornece um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que não possua meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.
“A mãe da criança já havia tentado obter o benefício para o menino e não conseguiu. Por isso é importante o auxílio de um profissional especializado, que consegue entrar com o processo da forma correta, com os documentos corretos, e conseguir o resultado almejado”, diz Jefferson. “Muitos acreditam que o advogado é necessário apenas na fase judicial, mas se ele estiver presente também na fase administrativa, pode encurtar o tempo para receber um benefício previdenciário ou assistencial”, afirma.
A concessão do benefício foi possível graças à Lei Federal 14.126, sancionada em 2021, que garante às pessoas que enxergam com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência. Até então, a visão monocular não era considerada deficiência pelo INSS, mas já era classificada como deficiência visual pela jurisprudência dos tribunais brasileiros.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão até esse patamar. As pessoas com visão monocular têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio.
De acordo com o advogado, há alguns critérios a serem analisados para se obter o BPC-Loas. Um deles diz respeito à comprovação da deficiência.
“Muita gente acha que para conseguir o benefício a pessoa precisa comprovar que está incapaz para trabalhar. Na verdade, basta comprovar que tem a deficiência, também chamada de impedimento de longo prazo”, pontua Jefferson. O requisito de impedimento a longo prazo significa que a deficiência precisa ser uma condição de caráter definitivo, com pelo menos dois anos de duração.
“Uma coisa interessante a se observar é que recém-nascidos com visão monocular também têm direito ao benefício. Isso porque esses dois anos podem ser para frente ou para trás. Então se existe a comprovação médica de que a cegueira em um dos olhos vai se manter pelos próximos dois anos, a pessoa se enquadra no critério da Loas”, comenta o advogado.
Outro ponto a ser observado é referente à renda familiar. Pela legislação, o pleiteante ao benefício precisa se manter com uma renda por pessoa (per capita) abaixo de ¼ do salário mínimo. No caso do menino de Anápolis, a família sobrevive com um salário mínimo para cinco pessoas, se enquadrando no critério.
Segundo Jefferson, o benefício assistencial continua sendo pago enquanto permanecerem sendo cumpridos os dois requisitos. “Se uma família recebe o benefício e um de seus membros tem aumento de salário, o benefício pode ser cortado se a renda ultrapassar o limite determinado pela lei”, explica.
Para requerer o BPC-Loas, o interessado deve estar registrado com sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com o prazo máximo de dois anos da última atualização. O cadastro é feito no CRAS pela pessoa de referência da família, geralmente a mulher. Para isso, basta declarar as informações de todas as pessoas da família e apresentar documento com foto e CPF ou Título de Eleitor, e um comprovante de residência. Quem não tem comprovante de residência, deve fazer uma declaração, informando onde mora.
Além dos seus documentos, é preciso levar pelo menos um documento de cada pessoa da sua família: CPF, certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade, carteira de trabalho ou título de eleitor. Cada pessoa deve estar cadastrada com a sua família.
Com o cadastro no CadÚnico em dia, é preciso solicitar o benefício pelo portal MEU INSS. Entre os documentos que podem ser solicitados estão procuração ou termo de representação legal; documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; documentos que comprovem a deficiência; e documentos para atualização de cadastro ou atividade.