Utilização do mecanismo mais que dobrou no período entre 2017 e 2022, alcançando uma média anual de utilização de R$ 170 milhões, contra a média anual de R$ 73,5 milhões no período de 2010 a 2016

São Paulo, 23 de fevereiro de 2024 – Utilizar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para dar lance em um consórcio pode ser uma estratégia vantajosa para quem deseja adquirir um um imóvel e tem se tornado uma prática cada vez mais recorrente. 

De acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios – ABAC, a movimentação dos recursos provenientes do FGTS para pagamento de parte de prestações, liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor atingiu a média anual de R$ 73,5 milhões, de 2010 a 2016. No período entre 2017 a 2022, a média anual registrou um crescimento de quase 140%, chegando a R$ 170 milhões. Se essa for a sua intenção, veja quais são os passos a seguir. 

Primeiramente, é necessário verificar as condições constantes no seu contrato de consórcio para a oferta de lance com recursos do FGTS. O próximo passo é conferir se você atende aos pré-requisitos estabelecidos no Manual da Moradia Própria, da Caixa Econômica Federal, que prevê as regras para utilização desses recursos. 

O FGTS pode ser utilizado para ofertar lances em consórcios de imóveis residenciais, desde que o consorciado seja titular da conta do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos, entre outras condições específicas estipuladas pela administradora do consórcio e pela legislação.

Para Regina Singillo, vice-presidente da Associação Brasileira dos Advogados das Empresas de Consórcio, “o consorciado precisa estar ciente de que as regras para uso do FGTS em consórcios podem variar e estão sujeitas a regulamentações específicas, então é sempre importante verificar junto à administradora do consórcio quais são as condições estabelecidas para prosseguir com a iniciativa”. 

Feita a verificação e estando apto a utilizar o FGTS, o consorciado poderá utilizar até 100% do saldo de sua conta do FGTS para ofertar um lance, sendo  necessário informar à Administradora de Consórcio que este lance será pago com recursos do FGTS, devendo apresentar uma cópia do extrato da conta vinculada, entre outros documentos pertinentes. 

Sendo contemplado, o valor do lance ofertado com recursos do FGTS será deduzido do valor do crédito do consórcio e o agente operador do FGTS (no caso, a Caixa Econômica Federal), liberará os recursos ofertados diretamente para o vendedor no ato da compra do imóvel, após a análise da documentação encaminhada e a respectiva aprovação. Caso não seja contemplado, o valor do FGTS permanece em sua conta vinculada, sem alterações.

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