O FGTS Digital, iniciativa do Governo Federal para modernizar a operação do FGTS dos trabalhadores, tanto na arrecadação quanto na operação, vai unificar, simplificar e reduzir a burocracia no cumprimento das obrigações legais, e começará a viger em todo o país a partir desta sexta-feira (1º/03). A plataforma digital visa facilitar e simplificar a vida dos empregadores e está sendo bem-vinda pelos profissionais da área de folha de pagamento.

A projeção é que o FGTS Digital seja uma nova forma de gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos.

De agosto de 2023 a janeiro de 2024, a Plataforma FGTS Digital foi disponibilizada em uma versão de produção limitada para que os empregadores pudessem conhecer os serviços, suas funcionalidades e já se prepararem para a nova sistemática que será instituída.

Até então, a gestão do FGTS ocorria por meio da SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), aplicativo criado em 1999 e, portanto, já ultrapassado em termos tecnológicos, numa operação trabalhosa e de muitas etapas, indo desde importação de arquivos à validação deles, passando por atualização manual de tabelas, gravação de dados, emissão de relatórios e envio de arquivos xml fora do aplicativo, que envolvia muito tempo e estava constantemente sujeita a instabilidades na caixa postal de envio dos arquivos finais para geração das guias.

Na avaliação do diretor técnico da FENACON, Wilson Gimenez Junior, a nova ferramenta que vai substituir o programa gerador da guia e relatórios de FGTS, o FGTS Digital trará eficiência e agilidade nos processos dessa obrigação, simplificando sua operação e modernizando-o, tornando-o acima de tudo mais eficiente.

Além disso, segundo ele, “o FGTS Digital vai alterar a data de pagamento do FGTS, que passará do dia 7 para o dia 20 de cada mês, mesma data do DARF da folha, padronizando o processo. Com ele também ocorrerá o fim da necessidade de termos que gerar a chave de comunicação para saque do FGTS quando o empregado for demitido”, explicou.

Ainda na visão do especialista, alguns detalhes poderão trazer problemas no início, mas serão um ganho depois. “É o caso do pagamento exclusivamente por Pix. As guias do FGTS Digital virão com um QR Code, e isso facilitará. Porém, temos alguns pontos de atenção, pois, como as informações estarão centralizadas no eSocial, a partir do envio e fechamento dos arquivos da folha mensal, caso o recolhimento no prazo não seja feito, a constituição do débito será automática. Já para empregados com vínculo anterior ao eSocial, as informações de FGTS não estarão disponíveis por completo na nova plataforma, e precisaremos ainda da conectividade social para acesso aos saldos de FGTS. Sobre as funcionalidades e desempenho do FGTS Digital, quando estiver vigente e em operação poderemos avaliar como maior propriedade. Mas, sem dúvida, será um enorme avanço para nossas atividades, assim como foi a SEFIP em sua época”, destacou.

Wilson Gimenez Junior, diretor técnico da FENACON.

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