A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.453/21 que prevê a adoção da decisão mais favorável ao réu nos julgamentos de todas as matérias penal ou processual penal quando houver empate. Agora, a proposta será enviada à sanção presidencial. O projeto assegura também a expedição de habeas corpus, de ofício, por juiz ou tribunal ainda que sem o conhecimento da ação ou recurso contra coação ilegal.

De acordo com o projeto, deve ser feita a proclamação imediata, em julgamentos de matéria penal ou processual penal, da decisão mais favorável ao acusado no caso de empate, mesmo que o julgamento tenha ocorrido sem a totalidade dos integrantes do colegiado em razão de vaga aberta a ser preenchida, impedimento, suspeição ou ausência de membro.

Foram rejeitadas as emendas do Senado que propunham aguardar três meses até a convocação de um substituto nos casos de suspensão do julgamento até a tomada do voto do integrante ausente ou no caso de impedimento ou suspeição. Especialistas em Direito Penal explicam como funcionará a lei se aprovada pelo presidente, quais suas consequências legais e se a proposta do Senado realmente não era a mais eficaz.

Fonte:

Rafael Valentini – advogado criminalista, pós-graduado em Direito e Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e sócio do FVF Advogados.

Rafael Paiva – advogado criminalista, pós-graduado e mestre em Direito, especialista em violência doméstica e professor de Direito Penal, Processo Penal e Lei Maria da Penha.

Leonardo Pantaleão – especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.

Raquel Gallinati – delegada de polícia. Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. Mestre em Filosofia. Pós-graduada em Ciências Penais, Direito de Polícia Judiciária e Processo Penal.

Ceres Rabelo – Professora de Direito Processual Penal de Graduação e Pós graduação, Mestra, Doutoranda e especialista.

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