Em Anápolis, homem que era apenas testemunha ficou três anos preso injustamente até ser inocentado
Um levantamento feito pelo Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), em conjunto com a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, mostra que de 2012 a 2020 foram feitas 90 prisões injustas no Brasil, baseadas apenas no reconhecimento por fotos. Todos foram inocentados depois, mas ficaram, em média, nove meses presos. O estudo, divulgado em 2021, mostra que a maioria (73) das acusações indevidas ocorreu no Rio, já em Goiás foram dois casos no ano de 2020. Dentre os presos injustamente, 81% eram negros e grande parte suspeitos de roubos.
Neste domingo, 24 de março, é o Dia Internacional para o Direito à Verdade para as Vítimas de Graves Violações dos Direitos Humanos. E ser preso injustamente é um erro grave que segue acontecendo na vida de muitas pessoas. Em Anápolis, a cerca de 55 quilômetros de Goiânia, outro caso aconteceu de 2020 e que não entrou na estatística acima foi do construtor Alfredo Luziano Clemente, acusado de homicídio, sendo que era apenas uma testemunha.
O advogado criminalista Gabriel Fonseca, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, conta que seu cliente estava apenas presente na hora do crime. “Ele estava acompanhado de sua mulher e uma amiga dela em sua residência, quando, por um momento de surto de ciúmes, sua esposa ceifou a vida da outra mulher sem que Alfredo percebesse ou pudesse tentar impedir qualquer tipo de ação. Ele foi preso apenas por estar lá no momento do fato”, afirma.
Inocência presumida
A máxima conhecida por muitos de que ‘todos são inocentes, até que se prove o contrário’, não é tão usada no cotidiano. “A justiça é extremamente demorada e a regra de que ‘a prisão é exceção’ raramente acontece na prática, visto que, é normal que mantenham os acusados presos até que sejam julgados. Esse tempo é perdido pela pessoa”, destaca Gabriel. “Mesmo com meu cliente e sua esposa alegando, a todo tempo, que ele não teve qualquer participação, a justiça entendeu que ele deveria permanecer preso para ser julgado pelo Tribunal do Júri. Ele ficou preso por três anos preventivamente. Esse foi o prazo que o processo durou até chegar a data de seu julgamento”, completa.
A mulher confessou todo o crime, foi presa e condenada. Enquanto isso, a vida de Alfredo parou entre 2020 e 2023 e não poderá ser recuperada. “Nesse caso, meu cliente perdeu seu trabalho, ficou afastado de sua família (possui quatro filhos de outro relacionamento) e sofreu sequelas psicológicas por todo esse tempo encarcerado indevidamente. Por fim, conseguimos comprovar que ele não teve participação no fato e até o promotor de justiça pediu sua absolvição no Tribunal do Júri, sendo solto nesse momento”, explica o advogado criminalista.
Contudo, a luta dele com o cliente agora é por uma reparação por todo esse sofrimento. “Estamos pedindo indenização ao Estado por essa prisão injusta. Três anos recluso, em ambiente perigoso, sem exercer seu labor, tendo sofrido danos físicos e psicológicos, é até difícil estipular o valor a ser pedido. A liberdade indevida de qualquer pessoa é inestimável”, destaca Gabriel Fonseca.