Governo federal publicou portaria no dia 15 de março alterando as regras para a prova de vida. Advogado explica como vai funcionar, e faz alerta para que pensionistas continuem atentos porque novas mudanças poderão acontecer
O Ministério da Previdência Social decidiu suspender, até 31 de dezembro deste ano, o bloqueio de pagamento a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por falta de prova de vida. No início do ano, o INSS havia convocado cerca de 4,3 milhões de beneficiários porque o órgão estava encontrando dados que comprovassem que eles continuavam vivos.
“A medida traz tranquilidade a quem se enquadra nesta situação porque não terá seu benefício suspenso”, diz o advogado previdenciário Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados. Ele, porém, orienta que os beneficiários continuem atentos às normativas porque o INSS pode devolver a eles a obrigação de apresentar sua prova de vida após o período.
“Até a pandemia, quem apresentava os documentos de prova de vida era o beneficiário. Com a Covid-19 e a necessidade de isolamento, o governo federal trouxe para si essa atribuição, até porque tinha dados para fazer este cruzamento, tais como a movimentação bancária dos pensionistas e a votação nas eleições, para checar se a pessoa continuava viva”, explica Jefferson Maleski.
O prazo para o INSS verificar prova de vida era de 10 meses e, após este período, se não conseguisse rastrear os dados comprobatórios, o beneficiário tinha 60 dias para ele mesmo fazer essa comprovação. “Agora, com a suspensão, o governo está ampliando seu próprio prazo para tentar, por si mesmo, levantar estes dados. É onde se enquadram estes 4,3 milhões de pensionistas”, diz.