Cliente alegou ter sido pego de surpresa e deverá receber R$ 3 mil por danos morais

Uma decisão do 4º Juizado Especial Cível de Anápolis condenou o Banco C6 a indenizar um correntista em R$ 3 mil por cancelar o limite de seu cartão de crédito sem aviso prévio. O advogado do cliente, Jefferson Maleski, alegou que a pessoa jurídica (sociedade) foi pega de surpresa pela notícia de que não havia limite em seu cartão de crédito para utilização e, por isso, sofreu prejuízos com a medida.

Jefferson explica que o cliente tinha R$ 15 mil de crédito, até que foi surpreendido com mensagens de que pagamentos que até então eram feitos de forma recorrente não estavam sendo efetuados por falta de limite. Insatisfeito, ele processou o banco por danos morais e obteve vitória na primeira instância, com o valor da indenização fixado em R$ 3 mil.

“O entendimento do poder Judiciário nesse caso foi justamente que o banco não tinha direito de reduzir o limite do cartão de crédito sem um aviso prévio ao correntista. Como o crédito hoje é um direito e as empresas utilizam esse crédito no seu dia-a-dia, como capital de giro, a retirada imediata desse crédito resultou em prejuízo ao correntista”, comenta o advogado.

Ao analisar o caso, a juíza Letícia de Souza Santos destacou que a norma do Banco Central estipula que a alteração de limites de crédito, quando não realizada por iniciativa do titular da conta, deve ser comunicada com 30 dias de antecedência. A exceção se dá quando é constatada uma redução drástica do perfil de risco de crédito do titular da conta.

“Cumpre salientar que, não há nos autos comprovante de comunicação de referida redução/cancelamento de limite com a antecedência mínima, nem comprovação de deterioração do perfil de risco de crédito do titular da conta”, salientou a magistrada na decisão. “Portanto, é evidente a abusividade da redução do limite no caso”, destacou.

A juíza também considerou que o cliente se viu privado de crédito, sem que a instituição financeira cumprisse os requisitos legais para a redução de limites. “Sabe-se que hodiernamente muitos gastos são realizados para pagamento futuro e se mostra imprescindível possuir limite para eventuais emergências ou contingências da vida, consistindo em evento angustiante acabar privado de tal segurança mínima. Referida situação é manifestamente causadora de sofrimento, angústia e frustração que transcendem os limites dos aborrecimentos toleráveis na vida em sociedade”, afirmou.

Cabe recurso à decisão.

Direitos dos usuários de crédito

O advogado Jefferson Maleski pontua que a lei permite a redução de limite em duas situações: “Primeiro, avisando com antecedência de 30 dias para que o cliente possa se programar quanto a essa redução. E a segunda é sem aviso prévio, que pode acontecer a qualquer momento, se o banco comprovar que o score, ou seja, a capacidade de crédito da pessoa, teve uma mudança drástica”, diz.

O especialista orienta que os clientes que se sintam prejudicados em uma situação do tipo busquem apoio para recorrer à Justiça. “A pessoa que acredita que teve os seus direitos violados tem que procurar um escritório, um advogado especialista, preferencialmente em direito bancário, para que seja feita a verificação se o banco realmente procedeu injustamente”, destaca.

Segundo ele, deve ser feita a verificação se houve aviso prévio junto ao cliente e junto ao banco, e também se houve modificação no score do cliente. “Verificando que não aconteceu nenhuma dessas situações, cabe um pedido de indenização por danos morais”, explica o advogado.

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