Mais de 1 milhão de condutores já foram autuados. Especialista analisa benefícios que essa legislação trouxe

Ao longo dos 15 anos de aplicação da Lei 11.705/2008, popularmente conhecida como Lei Seca, o Brasil teve uma média de oito infrações por hora, quase 186 por dia, registradas no sistema nacional de infrações de trânsito, de acordo com relatório divulgado em setembro do ano passado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), do Ministério dos Transportes. Entre 20 de junho de 2008 e 19 de junho de 2023, o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) catalogou mais de 1 milhão de infrações de condutores que dirigiam sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa. 

Nesta quarta-feira (19) a lei completa 16 anos e o advogado criminalista Gabriel Fonseca, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, ressalta que ela se tornou uma ferramenta de extrema importância para que haja uma maior segurança no trânsito brasileiro. “Anterior a essa legislação, conduzir veículo automotor sob influência de álcool já era uma atitude passível de multa. Apenas com o advento da Lei Seca houve o emprego de penalidade criminal, o que faz com que os condutores repensem antes de realizar consumo de bebida para dirigir”.

O especialista também pontua que o pensamento popular sobre a questão evoluiu nesse tempo. “Nos últimos anos houve uma mudança cultural na percepção das pessoas, inserindo um sentimento de punição para aqueles que cometem o ato ilícito. O texto da Lei é completamente adequado à conduta social e serve para reprimir o comportamento delitivo”.

Contudo, o advogado considera que um ponto falho sobre essa legislação é a fiscalização. “A ausência de fiscalização muitas vezes é algo que permite com que as pessoas ainda tenham a ‘coragem’ de dirigir sob influência de álcool. Entendo que o número de fiscais de trânsito deveria ser maior nesse intuito, para que cada vez mais motoristas que se arriscam e colocam em risco a vida de outras pessoas, possam ser punidos devidamente”.

Prova contra si
Gabriel Fonseca também analisa sobre a possibilidade de recusar fazer o teste do etilômetro. “Ao ser parado por alguma autoridade, ou em uma blitz da Lei Seca, o motorista tem a opção de soprar ou não o bafômetro, uma vez que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Entretanto, vale lembrar que o bafômetro não é o único meio de prova utilizado. Caso seja constatado pela autoridade outros indícios de embriaguez, o motorista pode ser preso em flagrante delito e responder uma ação penal”. 

O criminalista lista ainda sinais que do condutor que são observados no momento de uma blitz da Lei Seca. “São exemplos de situações que indicam a embriaguez no trânsito: fala enrolada, hálito etílico, vermelhidão nos olhos, capacidade de locomoção reduzida, direção no trânsito fora dos padrões, etc. Vale lembrar que nesses casos, a autoridade que realizou a abordagem pode ser testemunha e comprovar os sinais em eventual audiência para apurar a conduta do motorista”, salienta. 

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O advogado criminalista Gabriel Fonseca ressalta que a Lei Seca se tornou uma ferramenta de extrema importância para que haja uma maior segurança no trânsito brasileiro

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