Para a advogada Ana Luiza Fernandes de Moura, da Celso Cândido de Sousa Advogados, medida beneficia os consumidores brasileiros, que ganham fôlego para quitar as dívidas

A regra que limita a 100% os juros da fatura no rotativo do cartão de crédito completou 5 meses em junho beneficiando o consumidor brasileiro. Se antes era ‘juros em cima de juros’, o que era considerado abusivo, desde 3 de janeiro os encargos não podem ser superiores ao valor total da dívida. Para a advogada Ana Luiza Fernandes de Moura, advogada do departamento de Relações de Consumo da Celso Cândido de Sousa Advogados, a medida apresenta bons resultados. 

“Para os consumidores, sem dúvidas, é um avanço muito positivo, tendo em vista que com a redução dos juros o número de inadimplentes também têm diminuído de forma gradativa”. Ela explica que as pessoas endividadas ganharam mais fôlego para se reestruturarem. “Antes da mudança acabavam entrando em um efeito bola de neve, com dívidas cada vez mais altas e difíceis de serem adimplidas, ficando eternamente reféns do cartão de crédito”.

A limitação em 100% dos juros do cartão de crédito ocorreu por meio do programa Desenrola, do Governo Federal, voltado à renegociação de dívidas, no ano passado. Sem chegar a um acordo entre o próprio governo, os bancos e o Congresso Nacional sobre o teto, entrou em vigor o que determinava a lei que instituiu o programa. 

Antes, como explica Ana Luiza, o consumidor que não pagava toda a fatura do cartão de crédito dentro de um mês deixava parte da dívida para o próximo mês, numa espécie de empréstimo pessoal, porém com encargos exorbitantes. No final do ano passado, os juros deste rotativo chegaram a 431,6% ao ano. “Se a dívida fosse de R$ 100, ela passaria para R$ 531,60 após 1 ano. Agora, com o limite, a mesma dívida de R$ 100 não passa de R$ 200, independentemente do prazo”, explica a advogada.

Segundo a Serasa, 72,89 milhões de brasileiros estavam em situação de inadimplência em março. Os adultos entre 41 e 60 anos representavam a maior fatia da população com nome restrito, 35,1%. Na sequência estão as faixas etárias de 26 a 40 anos (34,1%), acima de 60 anos (18,9%) e os jovens entre 18 e 25 anos (11,9%).

Novidades em julho

A mesma lei que limita os juros do cartão também vai permitir a portabilidade da dívida para outros bancos a partir do dia 1º julho. Para a advogada do CCS Advogados, a medida vai ajudar ainda mais o consumidor. “A portabilidade irá trazer uma competição maior das instituições financeiras, o que consequentemente irá reduzir os juros cobrados, já que os consumidores poderão comparar as menores taxas de juros”, conta.

Outra novidade, também a partir de julho, é a determinação do governo federal de mais transparência nos contratos de portabilidade de crédito, com a inclusão de todas as informações sobre a transação no Documento Descritivo de Crédito (DDC), solicitado durante a portabilidade, e mais destaque de taxas e encargos nas faturas dos cartões de crédito. 

“A determinação da transparência será benéfica aos consumidores porque da forma como ainda é, acabam induzindo os titulares a não pagar a totalidade da dívida, abrindo caminho para o endividamento. Com as áreas em destaque nas faturas onde constarão as informações essenciais, além dos encargos a serem cobrados e as opções de financiamento na ordem do menor para o valor maior e todas as taxas de juros envolvidas, as pessoas poderão se reeducar financeiramente com a adoção de práticas de crédito responsável, já que da maneira como é, muitas pessoas não entendem a gravidade da dívida”, defende Ana Luiza.

Mais importante do que estar atento às dívidas com o cartão de crédito ou com empréstimo financeiro, como explica a advogada, é não entrar no ‘vermelho’ e comprometer toda a renda. Se isso acontecer, e caso haja desrespeito ao Direito do Consumidor, Ana Luiza aconselha a pessoa a procurar um órgão de defesa do consumidor ou mesmo um advogado especialista. “Caso haja juros abusivos, ou informações que não correspondem com os valores cobrados, o consumidor pode procurar o Procon, a fim de que notifique a instituição financeira ou procure um advogado para resguardar seus direitos junto ao Judiciário”, finaliza.

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