A ação faz parte da estratégia de incentivo aos contribuintes responsáveis por construções civis para que promovam a regularização de suas obras, antes do início de procedimento de ofício
A Receita Federal está enviando o 2º lote de avisos de regularização de obras para todo o país. São 16.188 cartas de aviso, com prazo de regularização até 10 de julho de 2024.
Estão sendo notificadas 14.501 contribuintes pessoas físicas e 1.687 pessoas jurídicas, responsáveis por obras localizadas em todos os estados da federação, exceto o Amapá e o Distrito Federal. Cada obra selecionada tem área de construção a partir de 150 m² e alvará expedido pela prefeitura do município de localização da obra predominantemente no ano de 2019. Na 1ª Região Fiscal foram emitidas 565 cartas, sendo 268 em Goiás, 96 no Mato Grosso do Sul, 199 no Mato Grosso e 2 em Tocantins.
A regularização da obra é necessária para obtenção de Certidão Negativa. As orientações completas para regularização das obras estão na correspondência encaminhada aos contribuintes. Todos os procedimentos devem ser efetuados exclusivamente por meio do Portal e-CAC, buscando não impactar o atendimento presencial da Receita Federal.
A Receita Federal alerta para eventuais tentativas de fraudes utilizando-se da tentativa de regularização. A Receita Federal não envia SMS ou mensagens de Whatsapp com links, e tampouco realiza cobrança de tributos por boleto, pix, depósito ou qualquer forma de cobrança que não seja o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O contribuinte deve verificar se o site em que ele está realizando suas transações com a Receita Federal está no domínio .gov.br.
Ao fim do prazo estabelecido, aqueles contribuintes que não regularizarem suas obras serão objeto de fiscalização e lavratura de auto de infração. As multas para quem não regularizar espontaneamente sua obra podem variar de 75% a 225% dos tributos devidos. As cartas enviadas são uma oportunidade para que a regularização ocorra sem o pagamento das multas, estimulando a conformidade.
No caso dos municípios do estado do Rio Grande do Sul com decretação de estado de calamidade pública decorrente dos eventos climáticas ocorridos no mês de maio, foram excluídas as cartas relacionadas a obras localizadas nestes municípios e aquelas cujos responsáveis têm domicílio nestes municípios.
Orientações
COMO REGULARIZAR A OBRA?
Siga os passos abaixo e regularize sua obra pela internet:
1) Acesse o Portal e-CAC no site da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br e clicando no Portal e-Cac, ou diretamente no https://cav.receita.fazenda.gov.br);
2) Em Cadastros, atualize o CNO Nº XXXXX em Inscrever ou Alterar Obra;
3) Em Declarações e Demonstrativos, acesse o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero);
4) No Sero, preste as informações da obra;
5) Ainda no Sero, conclua e envie a DCTFWeb (declaração para confissão dos débitos da obra); e
6) Após o envio da DCTFWeb, clique em Gerar DARF para emitir o documento de arrecadação. Você poderá pagar ou parcelar (no e-CAC após o vencimento do débito) e depois emitir a certidão da obra via internet.
ATENÇÃO! Não é preciso comparecer nem enviar comprovantes da regularização à Receita Federal.
Mais informações em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/construcao-civil