O consumidor não pode ser influenciado a consumir algum produto ou serviço com base em informações falsas ou deturpadas, afirma a advogada Dra. Lorrana Gomes
Com o debate pela regulamentação de jogos de azar no Brasil há também uma série de processos criminais em andamento contra um dos jogos mais famosos e polêmicos do momento, o “jogo do tigrinho”.
O “Fortune Tiger” é um tipo de cassino online em espécie de caça níquel promovido por influenciadores e jogadores que divulgam estratégias para ganhar grandes prêmios rapidamente.
O que a lei diz sobre jogos de azar?
Jogos como este, baseados exclusivamente na sorte do usuário, são classificados como jogos de azar pela Lei de Contravenções Penais e participar deles é considerado um delito de menor potencial ofensivo, de acordo com a legislação brasileira.
No caso exclusivo do “jogo do tigrinho” há o agravante de estar presente em plataformas clandestinas, diferente de plataformas legalizadas conhecidas como “bets”.
A propaganda enganosa de influenciadores
A polícia tem realizado diversas operações contra o jogo que usa como base do seu marketing, propagandas feitas por influenciadores digitais que usam ac chamadas “versões demo” do jogo, que está condicionada a ter respostas positivas e trazer ganhos financeiros, o que mostra uma falsa imagem de facilidade para ganhar dinheiro.
De acordo com a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados, quando o consumidor é influenciado a consumir um produto ou serviço com base em informações falsas ou deturpadas, o ato é considerado propaganda enganosa.
“Segundo o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor a ‘comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços’ é considerada propaganda enganosa”.
“Por isso, usar uma versão diferente da disponibilizada para os consumidores é considerado propaganda enganosa pois influencia a escolha do comprador. O crime pode causar detenção de três meses a um ano e pagamento de multa”, explica.
Outros crimes de influencers
Além da propaganda enganosa, diversos influenciadores têm sido investigados por outros crimes, tanto pela divulgação do jogo, quanto pelo uso dos ganhos obtidos por ela.
Por exemplo, em novembro do ano passado os influenciadores digitais Du Campelo, Gabriel e Ricardo foram presos em Curitiba e tiveram bens, como carros de luxo, armas e dólares em espécie apreendidos com uma movimentação estimada de R$13 milhões em apenas seis meses. Neste caso, eles foram investigados por crime contra a economia popular, associação criminosa, exploração de loteria sem a autorização legal e lavagem de dinheiro.
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Sobre a Dra. Lorrana Gomes
Lorrana Gomes, Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduada em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados. Pós graduada em Processo do Trabalho. Membro da Comissão de Admissibilidade do Processos Ético Disciplinar da OAB/MG. Autora de diversos artigos jurídicos.
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