O ex-prefeito de Anápolis, Pedro Fernando Sahium (foto arquivo), mesmo tendo cumprido mandato de seis anos à frente da Prefeitura, é considerado o pior prefeito da história de Anápolis, depois de indicar o candidato a vice de Antônio Gomide (PT) passa agora a integrar o comando da campanha do petista na cidade. Sahium foi eleito vice em 2000 na chapa encabeçada por Ernani de Paula e com o afastamento deste pela Câmara Municipal, seu vice assumiu o comando da Prefeitura por dois anos. Disputou a reeleição com o atual deputado federal Rubens Otoni (PT), irmão de Gomide. Sahium conseguiu sua reeleição, ficando, portanto, seis anos no comando da Prefeitura e conseguiu sair sem deixar uma única obra para marcar sua gestão catastrófica. Em 2008, no final do seu mandato, nenhum dos postulantes ao comando da Prefeitura quis seu apoio, tamanho o seu desgaste político eleitoral.

Diante de denúncia publicada pelo jornal O Anápolis, cuja reportagem foi entregue ao Ministério Público por um ex-secretário da Prefeitura, o então prefeito Sahium teve seu mandato cassado pelo Juiz da Fazenda Pública de Anápolis, mas graças a recursos aos tribunais ele conseguiu terminar seu mandato, mas confirmada a cassação, ficou oito anos inelegível e com isso permaneceu fora dos embates eleitorais.

A denúncia

Terreno cedido – TJ de Goiás aceita denúncia contra prefeito e empresário

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás aceitou denúncia contra o prefeito de Anápolis, Pedro Sahium, e o empresário Alecir Reginaldo. A Ação Penal foi interposta pelo Ministério Público de Goiás. Cabe recurso da decisão do TJ goiano.

Segundo o Ministério Público, o prefeito cedeu uma área pertencente ao município para Alecir sem licitação. O empresário construiu no local 37 boxes e comercializou os mesmos arrecadando mais de R$ 1 milhão.

Para o desembargador Geraldo Leandro Santana Crispim, os fatos imputados aos denunciados tem base em sólidas provas. De acordo com ele, a alegação de inocência, por si só, não é suficiente para comprovar a inexistência dos referidos crimes. “O argumento de que não houve lesão ao erário, a priori, não pode ser rechaçado porque existe nos autos o contrato realizado sem o devido procedimento licitatório, que causou prejuízos ao município, uma vez que as salas construídas por Alecir foram a comercializadas sem repasse aos cofres públicos”, ressaltou.

Santa Crispim completou que os fatos narrados na denúncia apontam fortes indícios de autoria e materialidade na prática do crime previsto na Lei 8.666/93, que instituiu normas de licitações e contratos da administração pública. “A peça acusatória descreve fato em tese subsumido em norma penal incriminadora, com base em prova documental e testemunhal colhida no decorrer das investigações preliminares”, observou.

Leia a Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: “Ação Penal Contra Prefeito. Juízo de Prelibação. Presença de Requisitos. Recebimento. Se a imputação fática veicula fato penalmente relevante, que possui alguma base probatória, e satisfaz os requisitos formais e materiais, além de viabilizar o amplo exercício da defesa, impõe-se o recebimento da exordial acusatória, haja vista a presença de justa causa. Denúncia recebida”.

Revista Consultor Jurídico

 

 

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