A Justiça de Anápolis precisou intervir de forma urgente para garantir dignidade a uma família que enfrentava um drama duplo: a perda de um bebê de apenas um mês e meio e a impossibilidade de sepultá‑lo por falta de documentação.
A mãe do bebê havia perdido sua carteira de identidade logo após o parto e aguardava a emissão da segunda via. Com apenas uma fotografia do documento antigo, ela não conseguiu registrar o filho dentro do prazo legal de 15 dias. Quando o bebê morreu, o IML recusou a liberação do corpo por falta de comprovação formal de parentesco, o que colocou a família em risco de ver a criança sepultada como indigente.
A Defensoria Pública acionou a Justiça com pedido de tutela de urgência, argumentando que a Declaração de Nascido Vivo — documento emitido pela unidade de saúde no parto — já comprovava o vínculo materno. O defensor público Emerson Fernandes Martins alertou que a negativa do IML violava direitos fundamentais e poderia causar dano irreparável à memória da criança e à dignidade da família.
O juízo da Vara da Fazenda Pública acolheu integralmente os argumentos. Na decisão, o magistrado afirmou que o sepultamento como indigente configuraria “violação irreparável à memória do falecido e aos direitos fundamentais da família”. A sentença reconheceu que a fotografia da identidade da mãe era suficiente para comprovar o parentesco e determinou que o Cartório de Registro Civil realizasse o registro tardio com base na Declaração de Nascido Vivo.
O caso evidencia a importância do registro civil e o papel essencial da Defensoria Pública em situações de vulnerabilidade. O defensor Emerson Martins explicou que o registro tardio é um direito garantido sempre que o prazo legal não é cumprido, podendo ser resolvido administrativamente ou, quando necessário, por meio de decisão judicial.
A atuação rápida evitou que a família enfrentasse mais sofrimento em um momento já marcado pela dor da perda. A decisão também reforça a sensibilidade do Judiciário em casos que envolvem dignidade humana e proteção de vínculos familiares.
