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Justiça de Anápolis garante liberação de corpo e registro tardio de bebê sem documentação da mãe

A decisão, concedida na última sexta‑feira (15), determinou que o Instituto Médico Legal liberasse o corpo em até 24 horas e autorizou o registro tardio da criança, após atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás.

por O Anápolis
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A Justiça de Anápolis precisou intervir de forma urgente para garantir dignidade a uma família que enfrentava um drama duplo: a perda de um bebê de apenas um mês e meio e a impossibilidade de sepultá‑lo por falta de documentação.

A mãe do bebê havia perdido sua carteira de identidade logo após o parto e aguardava a emissão da segunda via. Com apenas uma fotografia do documento antigo, ela não conseguiu registrar o filho dentro do prazo legal de 15 dias. Quando o bebê morreu, o IML recusou a liberação do corpo por falta de comprovação formal de parentesco, o que colocou a família em risco de ver a criança sepultada como indigente.

A Defensoria Pública acionou a Justiça com pedido de tutela de urgência, argumentando que a Declaração de Nascido Vivo — documento emitido pela unidade de saúde no parto — já comprovava o vínculo materno. O defensor público Emerson Fernandes Martins alertou que a negativa do IML violava direitos fundamentais e poderia causar dano irreparável à memória da criança e à dignidade da família.

O juízo da Vara da Fazenda Pública acolheu integralmente os argumentos. Na decisão, o magistrado afirmou que o sepultamento como indigente configuraria “violação irreparável à memória do falecido e aos direitos fundamentais da família”. A sentença reconheceu que a fotografia da identidade da mãe era suficiente para comprovar o parentesco e determinou que o Cartório de Registro Civil realizasse o registro tardio com base na Declaração de Nascido Vivo.

O caso evidencia a importância do registro civil e o papel essencial da Defensoria Pública em situações de vulnerabilidade. O defensor Emerson Martins explicou que o registro tardio é um direito garantido sempre que o prazo legal não é cumprido, podendo ser resolvido administrativamente ou, quando necessário, por meio de decisão judicial.

A atuação rápida evitou que a família enfrentasse mais sofrimento em um momento já marcado pela dor da perda. A decisão também reforça a sensibilidade do Judiciário em casos que envolvem dignidade humana e proteção de vínculos familiares.

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