A decisão da 6ª Vara Cível de Anápolis reacendeu um debate nacional sobre a presença de crianças nas redes sociais e o uso comercial de seus perfis.
O caso ganhou repercussão porque envolve não apenas a exclusão de um perfil, mas a discussão sobre os limites entre exposição infantil, monetização e responsabilidade das plataformas digitais. A mãe da criança alegou prejuízos econômicos e danos à imagem, já que o perfil era utilizado para parcerias comerciais e divulgação de produtos infantis. No entanto, a magistrada entendeu que o Instagram agiu dentro da legalidade ao aplicar suas regras internas e proteger o público infantojuvenil.
A sentença destacou que a idade mínima de 13 anos para criação de contas não é uma escolha arbitrária das plataformas, mas uma exigência alinhada ao princípio constitucional da proteção integral. A juíza citou ainda entendimento do STJ que autoriza provedores a remover contas ou conteúdos sem ordem judicial quando há violação dos termos de uso.
A Lei Felca, aplicada ao caso, reforça esse entendimento ao estabelecer diretrizes rígidas para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A norma proíbe monetização de conteúdo que exponha menores de forma inadequada, exige mecanismos de segurança reforçados e complementa legislações como o Marco Civil da Internet e a LGPD.
A decisão de Anápolis pode servir como precedente importante para casos semelhantes em todo o país, especialmente em um momento em que perfis infantis se tornam cada vez mais comuns e lucrativos. Especialistas apontam que a sentença reforça a responsabilidade dos responsáveis legais e das plataformas, além de abrir espaço para discussões mais amplas sobre limites éticos da exposição infantil na internet.
Com a Lei Felca em vigor desde março de 2026, o Judiciário tende a adotar postura mais rigorosa em situações que envolvem crianças em ambientes digitais, sobretudo quando há finalidade comercial.
